No caso de atendimentos psicológicos ou psicoterápicos, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina cobertura obrigatória de até 12 sessões por ano de contrato, destinada a pacientes com diagnóstico primário ou secundário confirmado de:
- Transtornos neuróticos, quadros relacionados ao estresse e transtornos somatoformes;
- Síndromes comportamentais ligadas a disfunções fisiológicas ou fatores físicos;
- Transtornos do desenvolvimento psicológico, do humor, ou próprios da infância e adolescência
- Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas.
Observação: Pacientes sem diagnóstico comprovado que desejarem atendimento particular podem contar com condições diferenciadas e valores fixos tabelados oferecidos pela Clínica Paranaense.
Além dessas modalidades, o espaço também disponibiliza terapias individuais contínuas, orientação profissional, terapia de casal e outros serviços que ultrapassam o escopo da cobertura de planos de saúde.